Comentários

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Kaíque Freire, Advogado
Kaíque Freire
Comentário · há 5 anos
Bom dia ! Saiba que sua dúvida é frequente.
O contribuinte que esteve em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou salário maternidade, não precisa se preocupar, pois esse tempo será contado como contribuição, de acordo com o art.
55, II da lei 8.213/91, desde que intercalado.
Para saber mais sobre esse tema, acesse o perfil que deixarei abaixo:
https://augustorre.jusbrasil.com.br/noticias/337508172/fiquei-em-auxilio-doenca-vou-perder-este-tempo-na-contagem-de-minha-aposentadoria

Obrigado.
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